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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
REF: CONSTITUIÇÃO EM MORA E SOBREAVISO DE PROTESTO
À
MADERAL COMERCIO DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
A/C Departamento Financeiro / Diretoria
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para notificar V.Sas. de que constam em aberto junto à nossa tesouraria, títulos vencidos e não quitados de vossa responsabilidade, conforme demonstrativo abaixo.
Até a presente data, não identificamos a liquidação dos referidos débitos, o que caracteriza a INADIMPLÊNCIA e a quebra contratual, sujeitando V.Sas. às penalidades previstas na legislação vigente.
| Documento |
Vencimento |
Dias em Atraso |
Valor Original |
| 12594/12657-01 |
17/02/2022 |
1435 dias |
R$ 555,81 |
| 12594/12657-02 |
25/02/2022 |
1427 dias |
R$ 555,81 |
| 12594/12657-03 |
04/03/2022 |
1420 dias |
R$ 555,80 |
| TOTAL ATUALIZADO (Sem Juros/Multa): |
R$ 1.667,42 |
BASE LEGAL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
Ressaltamos que o não pagamento no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, implicará na adoção imediata das seguintes medidas, independente de novo aviso:
- Envio do título para PROTESTO em cartório;
- Inclusão do CNPJ/CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Ajuizamento de AÇÃO DE EXECUÇÃO e penhora de bens para satisfação do crédito.
Solicitamos que entrem em contato imediatamente para regularização da pendência de forma amigável, evitando assim os custos processuais e honorários advocatícios (20%) que recairão sobre o montante da dívida em caso de execução judicial.
Local e Data:
Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2026.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Gestão de Cobrança