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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
REF: CONSTITUIÇÃO EM MORA E SOBREAVISO DE PROTESTO
À
ABITTE URBANISMO LAGO DI VINO SPE LTDA
A/C Departamento Financeiro / Diretoria
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para notificar V.Sas. de que constam em aberto junto à nossa tesouraria, títulos vencidos e não quitados de vossa responsabilidade, conforme demonstrativo abaixo.
Até a presente data, não identificamos a liquidação dos referidos débitos, o que caracteriza a INADIMPLÊNCIA e a quebra contratual, sujeitando V.Sas. às penalidades previstas na legislação vigente.
| Documento |
Vencimento |
Dias em Atraso |
Valor Original |
| 028594/022336/2 |
06/12/2025 |
47 dias |
R$ 2.157,95 |
| 028594/022336/3 |
05/01/2026 |
17 dias |
R$ 2.157,95 |
| 004194991-000898551/2 |
30/01/2026 |
-8 dias |
R$ 872,27 |
| 001005551-004381991/1 |
13/02/2026 |
-22 dias |
R$ 1.476,66 |
| 028880551-02260111/1 |
13/02/2026 |
-22 dias |
R$ 1.441,02 |
| 004194991-000898551/3 |
27/02/2026 |
-36 dias |
R$ 872,27 |
| 028880551-02260111/2 |
15/03/2026 |
-52 dias |
R$ 1.441,03 |
| 001005551-004381991/2 |
15/03/2026 |
-52 dias |
R$ 1.476,67 |
| 028880551-02260111/3 |
14/04/2026 |
-82 dias |
R$ 1.441,03 |
| 001005551-004381991/3 |
14/04/2026 |
-82 dias |
R$ 1.476,67 |
| TOTAL ATUALIZADO (Sem Juros/Multa): |
R$ 14.813,52 |
BASE LEGAL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
Ressaltamos que o não pagamento no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, implicará na adoção imediata das seguintes medidas, independente de novo aviso:
- Envio do título para PROTESTO em cartório;
- Inclusão do CNPJ/CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Ajuizamento de AÇÃO DE EXECUÇÃO e penhora de bens para satisfação do crédito.
Solicitamos que entrem em contato imediatamente para regularização da pendência de forma amigável, evitando assim os custos processuais e honorários advocatícios (20%) que recairão sobre o montante da dívida em caso de execução judicial.
Local e Data:
Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2026.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Gestão de Cobrança