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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
REF: CONSTITUIÇÃO EM MORA E SOBREAVISO DE PROTESTO
À
ATUAL TERCEIRIZACOES E SERV. ELETRICOS EIRELI EPP
A/C Departamento Financeiro / Diretoria
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para notificar V.Sas. de que constam em aberto junto à nossa tesouraria, títulos vencidos e não quitados de vossa responsabilidade, conforme demonstrativo abaixo.
Até a presente data, não identificamos a liquidação dos referidos débitos, o que caracteriza a INADIMPLÊNCIA e a quebra contratual, sujeitando V.Sas. às penalidades previstas na legislação vigente.
| Documento |
Vencimento |
Dias em Atraso |
Valor Original |
| 026630/1 |
12/01/2025 |
375 dias |
R$ 378,18 |
| 002875/1 |
12/01/2025 |
375 dias |
R$ 710,00 |
| 02091411-026766551/1 |
05/02/2025 |
351 dias |
R$ 115,01 |
| 026630/2 |
11/02/2025 |
345 dias |
R$ 378,18 |
| 002875/2 |
11/02/2025 |
345 dias |
R$ 710,00 |
| 026888551-02101811/1 |
21/02/2025 |
335 dias |
R$ 1.308,85 |
| 003051/1 |
05/03/2025 |
323 dias |
R$ 670,00 |
| 027030/1 |
05/03/2025 |
323 dias |
R$ 230,70 |
| 02110011-027023551/1 |
05/03/2025 |
323 dias |
R$ 198,50 |
| 003044/1 |
06/03/2025 |
322 dias |
R$ 435,00 |
| 026888551-02101811/2 |
23/03/2025 |
305 dias |
R$ 1.308,86 |
| 003051/2 |
02/04/2025 |
295 dias |
R$ 670,00 |
| 027030/2 |
02/04/2025 |
295 dias |
R$ 230,70 |
| 003044/2 |
05/04/2025 |
292 dias |
R$ 435,00 |
| 026888551-02101811/3 |
22/04/2025 |
275 dias |
R$ 1.308,86 |
| TOTAL ATUALIZADO (Sem Juros/Multa): |
R$ 9.087,84 |
BASE LEGAL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
Ressaltamos que o não pagamento no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, implicará na adoção imediata das seguintes medidas, independente de novo aviso:
- Envio do título para PROTESTO em cartório;
- Inclusão do CNPJ/CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Ajuizamento de AÇÃO DE EXECUÇÃO e penhora de bens para satisfação do crédito.
Solicitamos que entrem em contato imediatamente para regularização da pendência de forma amigável, evitando assim os custos processuais e honorários advocatícios (20%) que recairão sobre o montante da dívida em caso de execução judicial.
Local e Data:
Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2026.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Gestão de Cobrança