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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
REF: CONSTITUIÇÃO EM MORA E SOBREAVISO DE PROTESTO
À
PICOLO COMERCIO DE MADEIRA LTDA
A/C Departamento Financeiro / Diretoria
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para notificar V.Sas. de que constam em aberto junto à nossa tesouraria, títulos vencidos e não quitados de vossa responsabilidade, conforme demonstrativo abaixo.
Até a presente data, não identificamos a liquidação dos referidos débitos, o que caracteriza a INADIMPLÊNCIA e a quebra contratual, sujeitando V.Sas. às penalidades previstas na legislação vigente.
| Documento |
Vencimento |
Dias em Atraso |
Valor Original |
| AGRUPAMENTOS/002 |
08/01/2024 |
745 dias |
R$ 520,00 |
| 023335/2 |
11/01/2024 |
742 dias |
R$ 372,00 |
| 001060/2 |
11/01/2024 |
742 dias |
R$ 228,00 |
| 001002/3 |
23/01/2024 |
730 dias |
R$ 145,00 |
| 023221/3 |
23/01/2024 |
730 dias |
R$ 415,00 |
| 023222/3 |
23/01/2024 |
730 dias |
R$ 637,50 |
| 001003/3 |
23/01/2024 |
730 dias |
R$ 187,50 |
| 001029/2 |
27/01/2024 |
726 dias |
R$ 130,00 |
| 023268/2 |
27/01/2024 |
726 dias |
R$ 370,00 |
| AGRUPAMENTOS/003 |
28/01/2024 |
725 dias |
R$ 520,00 |
| 001227/1 |
29/01/2024 |
724 dias |
R$ 223,32 |
| 023652/1 |
29/01/2024 |
724 dias |
R$ 276,66 |
| 023335/3 |
31/01/2024 |
722 dias |
R$ 372,00 |
| 001060/3 |
31/01/2024 |
722 dias |
R$ 228,00 |
| 001003/4 |
12/02/2024 |
710 dias |
R$ 187,50 |
| 001002/4 |
12/02/2024 |
710 dias |
R$ 145,00 |
| 023221/4 |
12/02/2024 |
710 dias |
R$ 415,00 |
| 023222/4 |
12/02/2024 |
710 dias |
R$ 637,50 |
| AGRUPAMENTOS/004 |
17/02/2024 |
705 dias |
R$ 520,00 |
| 001227/2 |
18/02/2024 |
704 dias |
R$ 223,34 |
| 023652/2 |
18/02/2024 |
704 dias |
R$ 276,67 |
| 023335/4 |
20/02/2024 |
702 dias |
R$ 372,00 |
| 001060/4 |
20/02/2024 |
702 dias |
R$ 228,00 |
| 023652/3 |
09/03/2024 |
684 dias |
R$ 276,67 |
| 001227/3 |
09/03/2024 |
684 dias |
R$ 223,34 |
| 001060/5 |
11/03/2024 |
682 dias |
R$ 228,00 |
| 023335/5 |
11/03/2024 |
682 dias |
R$ 372,00 |
| TOTAL ATUALIZADO (Sem Juros/Multa): |
R$ 8.730,00 |
BASE LEGAL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
Ressaltamos que o não pagamento no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, implicará na adoção imediata das seguintes medidas, independente de novo aviso:
- Envio do título para PROTESTO em cartório;
- Inclusão do CNPJ/CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Ajuizamento de AÇÃO DE EXECUÇÃO e penhora de bens para satisfação do crédito.
Solicitamos que entrem em contato imediatamente para regularização da pendência de forma amigável, evitando assim os custos processuais e honorários advocatícios (20%) que recairão sobre o montante da dívida em caso de execução judicial.
Local e Data:
Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2026.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Gestão de Cobrança