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DEPARTAMENTO JURÍDICO E DE COBRANÇA
Gestão Administrativa e Recuperação de Crédito
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
REF: CONSTITUIÇÃO EM MORA E SOBREAVISO DE PROTESTO

À
ABITTE URBANISMO LAGO DI VINO SPE LTDA
A/C Departamento Financeiro / Diretoria
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para notificar V.Sas. de que constam em aberto junto à nossa tesouraria, títulos vencidos e não quitados de vossa responsabilidade, conforme demonstrativo abaixo.
Até a presente data, não identificamos a liquidação dos referidos débitos, o que caracteriza a INADIMPLÊNCIA e a quebra contratual, sujeitando V.Sas. às penalidades previstas na legislação vigente.
Documento Vencimento Dias em Atraso Valor Original
001005551-004381991/1 13/02/2026 39 dias R$ 1.476,66
028880551-02260111/1 13/02/2026 39 dias R$ 1.441,02
004194991-000898551/3 27/02/2026 25 dias R$ 872,27
001074/1 28/02/2026 24 dias R$ 737,50
028880551-02260111/2 15/03/2026 9 dias R$ 1.441,03
001005551-004381991/2 15/03/2026 9 dias R$ 1.476,67
028880551-02260111/3 14/04/2026 -21 dias R$ 1.441,03
001005551-004381991/3 14/04/2026 -21 dias R$ 1.476,67
TOTAL ATUALIZADO (Sem Juros/Multa): R$ 10.362,85
BASE LEGAL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."

Ressaltamos que o não pagamento no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, implicará na adoção imediata das seguintes medidas, independente de novo aviso:
Solicitamos que entrem em contato imediatamente para regularização da pendência de forma amigável, evitando assim os custos processuais e honorários advocatícios (20%) que recairão sobre o montante da dívida em caso de execução judicial.
Local e Data:
Cuiabá/MT, 24 de maro de 2026.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Gestão de Cobrança