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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
REF: CONSTITUIÇÃO EM MORA E SOBREAVISO DE PROTESTO
À
VILSON BATISTA DE ASSIS
A/C Departamento Financeiro / Diretoria
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para notificar V.Sas. de que constam em aberto junto à nossa tesouraria, títulos vencidos e não quitados de vossa responsabilidade, conforme demonstrativo abaixo.
Até a presente data, não identificamos a liquidação dos referidos débitos, o que caracteriza a INADIMPLÊNCIA e a quebra contratual, sujeitando V.Sas. às penalidades previstas na legislação vigente.
| Documento |
Vencimento |
Dias em Atraso |
Valor Original |
| 004337991-000976551/1 |
06/02/2026 |
46 dias |
R$ 565,65 |
| 000927551-004246991/2 |
13/02/2026 |
39 dias |
R$ 462,00 |
| 02256811-028850551/2 |
15/02/2026 |
37 dias |
R$ 1.192,23 |
| 02256711-028849551/2 |
15/02/2026 |
37 dias |
R$ 975,44 |
| 004288/2 |
23/02/2026 |
29 dias |
R$ 565,00 |
| 02258411-028865551/2 |
24/02/2026 |
28 dias |
R$ 691,78 |
| 001094551-004522991/1 |
28/02/2026 |
24 dias |
R$ 3.629,87 |
| 02255411-028835551/3 |
03/03/2026 |
21 dias |
R$ 1.079,25 |
| 004337991-000976551/2 |
06/03/2026 |
18 dias |
R$ 565,65 |
| 004579991-001133551/1 |
10/03/2026 |
14 dias |
R$ 477,88 |
| 001094551-004522991/2 |
28/03/2026 |
-4 dias |
R$ 3.629,89 |
| 001094551-004522991/3 |
25/04/2026 |
-32 dias |
R$ 3.629,89 |
| TOTAL ATUALIZADO (Sem Juros/Multa): |
R$ 17.464,53 |
BASE LEGAL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
Ressaltamos que o não pagamento no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, implicará na adoção imediata das seguintes medidas, independente de novo aviso:
- Envio do título para PROTESTO em cartório;
- Inclusão do CNPJ/CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Ajuizamento de AÇÃO DE EXECUÇÃO e penhora de bens para satisfação do crédito.
Solicitamos que entrem em contato imediatamente para regularização da pendência de forma amigável, evitando assim os custos processuais e honorários advocatícios (20%) que recairão sobre o montante da dívida em caso de execução judicial.
Local e Data:
Cuiabá/MT, 24 de maro de 2026.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Gestão de Cobrança