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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
REF: CONSTITUIÇÃO EM MORA E SOBREAVISO DE PROTESTO
À
LATICINIOS CEREJEIRAS MULTIBOM LTDA
A/C Departamento Financeiro / Diretoria
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para notificar V.Sas. de que constam em aberto junto à nossa tesouraria, títulos vencidos e não quitados de vossa responsabilidade, conforme demonstrativo abaixo.
Até a presente data, não identificamos a liquidação dos referidos débitos, o que caracteriza a INADIMPLÊNCIA e a quebra contratual, sujeitando V.Sas. às penalidades previstas na legislação vigente.
| Documento |
Vencimento |
Dias em Atraso |
Valor Original |
| 00034211/1 |
14/02/2019 |
2534 dias |
R$ 1.682,74 |
| 00057411/1 |
08/03/2019 |
2512 dias |
R$ 1.422,61 |
| 00034211/2 |
16/03/2019 |
2504 dias |
R$ 1.682,74 |
| 00070911/1 |
19/03/2019 |
2501 dias |
R$ 897,63 |
| 00057511/2 |
03/04/2019 |
2486 dias |
R$ 903,38 |
| 00057411/2 |
07/04/2019 |
2482 dias |
R$ 1.422,61 |
| 00070911/2 |
16/04/2019 |
2473 dias |
R$ 897,63 |
| 00109711/1 |
01/05/2019 |
2458 dias |
R$ 1.286,37 |
| 00057411/3 |
07/05/2019 |
2452 dias |
R$ 1.422,61 |
| 00109711/2 |
29/05/2019 |
2430 dias |
R$ 1.286,38 |
| 00109711/3 |
26/06/2019 |
2402 dias |
R$ 1.286,38 |
| TOTAL ATUALIZADO (Sem Juros/Multa): |
R$ 14.191,08 |
BASE LEGAL - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
Ressaltamos que o não pagamento no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, implicará na adoção imediata das seguintes medidas, independente de novo aviso:
- Envio do título para PROTESTO em cartório;
- Inclusão do CNPJ/CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Ajuizamento de AÇÃO DE EXECUÇÃO e penhora de bens para satisfação do crédito.
Solicitamos que entrem em contato imediatamente para regularização da pendência de forma amigável, evitando assim os custos processuais e honorários advocatícios (20%) que recairão sobre o montante da dívida em caso de execução judicial.
Local e Data:
Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2026.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Gestão de Cobrança